Natal Premiado Território do calçado


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Promoção válida de 05/12 à 04/01/2026


Confira o regulamento completo:

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

Natal Premiado Território do Calçado 2025

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 06.046835/2025

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:

Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO EMPREENDIMENTO TERRITORIO DO CALCADO DE JAU

Endereço: TOTO PACHECO Número: 1647

Bairro: 2A. ZONA INDUSTRIAL Município: JAU UF: SP CEP:17213-700

CNPJ/MF nº: 05.063.220/0001-88

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhado a Concurso

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:

05/12/2025 a 05/01/2026

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

05/12/2025 a 04/01/2026

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

4.1. Para participar da Promoção, o consumidor deverá realizar compras em quaisquer Lojas do Empreendimento Território do Calçado de

Jaú. O valor da compra deverá ser igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) gastos no mesmo cupom fiscal ou na somatória de diversos

cupons fiscais, conforme condições descritas abaixo.

4.1.1. Compras realizadas em quaisquer Lojas do Empreendimento Território do Calçado de Jaú: Adquirir quaisquer produtos no valor igual

ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais) gastos no mesmo cupom fiscal ou na somatória de diversos cupons fiscais, realizar o registro do(s)

cupom(ns) fiscal(is) na recepção do Empreendimento Território do Calçado de Jaú, ocasião em que o consumidor receberá o(s) cupom(ns)

promocional para preenchimento e inserção na urna.

4.1.2. Os cupons promocionais devem ter seu preenchimento completo, sob pena de desclassificação em caso de sorteio.

4.1.3. De segunda-feira a domingo de cada semana da promoção, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) gastos no mesmo cupom fiscal ou na

somatória de diversos cupons fiscais, o participante receberá 01 (um) cupom promocional que dará direito de concorrer aos prêmios do

sorteio. Exemplos: R$ 200,00 = 01 (um) cupom promocional; R$ 300,00 = 01 (um) cupom promocional; R$ 400,00 = 02 (dois) cupons

promocionais; R$ 500,00 = 02 (dois) cupons promocionais; R$ 600,00 = 03 (três) cupons promocionais; R$ 700,00 = 03 (três) cupons

promocionais.

4.1.4. Valores correspondentes a gastos nos estabelecimentos de alimentação e congêneres serão contemplados no cálculo dos cupons

promocionais.

4.1.5. Os cupons promocionais devem ter seu preenchimento completo, sob pena de desclassificação em caso de sorteio, contendo os

seguintes dados: Nome completo, CPF, Celular/WhatsApp e endereço completo.

4.1.6. Somente serão aceitos cupons fiscais de produtos adquiridos durante o período da Promoção.

4.1.7. Os consumidores poderão participar da Promoção com quantos cupons promocionais tiverem direito.

4.1.8. Conforme estabelecido no item 4.1.1 acima, somente participam da Campanha os consumidores que validarem/cadastrarem suas

compras conforme descrito. Ainda que de posse do produto promocionado, o não cumprimento dos critérios estabelecidos neste

Regulamento, implica na não participação da Promoção.

4.1.9. Funcionários da associação promotora e de seus associados estão proibidos de participar da promoção, sob pena de desclassificação

automática.

4.2. Ao longo da Promoção será disponibilizada 01 (uma) série com 15.000 (quinze mil) cupons promocionais.

4.3. Os “cupons promocionais”, de todas as séries a distribuir, serão compostos por 05 (cinco) algarismos, compreendidos entre 0.0001 e

15.000.

4.4. Serão emitidos tantos “cupons promocionais” quantos necessários para atender às inscrições dos participantes, limitado ao total de

15.000 (quinze mil) de números.

- PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

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7 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 05/01/2026 16:00

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 05/12/2025 00:00 a 04/01/2026 19:00

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: avenida totó pacheco NÚMERO: 1647 BAIRRO: 2ª zona industrial

MUNICÍPIO: Jaú UF: SP CEP: 17213-700

LOCAL DA APURAÇÃO: recepção

PRÊMIOS


9 - FORMA DE APURAÇÃO:


Os sorteios ocorrerão no dia 05/01/2026, às 16h00min, ocasião em que, em 03 (três) cupons promocionais serão retirados aleatoriamente da

urna, por pessoa escolhida pela PROMOTORA.

Os sorteios ocorrerão em local de livre acesso ao público e nas condições previstas nos itens anteriores, dando prévia e ampla divulgação do

fato.

Os cupons sorteados deverão ser utilizados em compras de produtos nas lojas do Shopping Território do Calçado, no prazo máximo de 180

dias.

Os consumidores contemplados deverão utilizar seu vale-compras em um único dia, para realizar compras nas lojas do Empreendimento

Território do Calçado.

Os vales-compras terão validade de 180 (cento e oitenta dias) a contar da data do sorteio.

Em hipótese alguma será devolvida qualquer quantia em dinheiro, caso as compras dos consumidores contemplados não atinjam o valor do

vale-compra.

10 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da Campanha em caso de suspeita de fraude, podendo ainda responder por crime

de falsidade ideológica ou documental. Também nos casos de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em

decorrência da prestação de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do Regulamento da Campanha, serão

invalidadas as participações.

Caso não se verifique a veracidade das informações prestadas, o contemplado perderá o direito de participação no sorteio, sendo o cupom

promocional a ele atribuído considerado como não distribuído, e o prêmio correspondente será atribuído a outro participante, seguindo-se os

critérios descritos no presente Regulamento.

11.3. Falta de resposta da pergunta da promoção ou resposta incorreta.

11 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A divulgação dos ganhadores se fará por telefone ao contemplado e por meio do site https://www.territoriodocalcado.com.br/home.

Em caso de dúvida haverá, à disposição dos interessados, o canal de atendimento da Promoção através do e-mail

contato@territoriodocalcado.com.br.

Considerando que a Internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta

Promoção constarão sempre do site https://www.territoriodocalcado.com.br/home.

12 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os ganhadores deverão apresentar cópias do CPF, RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 180 dias), em seu nome. Neste

ato, deverão, ainda, assinar o recibo de entrega do prêmio.

Em hipótese alguma o prêmio poderá ser recebido em dinheiro.

Na hipótese de o contemplado ser incapaz, as regras para entrega do prêmio e assinatura de recibo serão as do Código Civil vigente.

A responsabilidade da PROMOTORA perante os participantes contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios e assinatura

dos recibos, não cabendo ao ganhador discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.

Os prêmios serão entregues no prazo máximo de 30 dias, conforme prevê a legislação. Sem ônus aos contemplados.

13 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

A PROMOTORA não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos da participação na Campanha,

da aceitação dos prêmios, ou ainda, de situações que estejam fora do controle da PROMOTORA, contanto que não fique demonstrada a

responsabilidade da empresa.

A PROMOTORA se reserva o direito de alterar ou suspender a presente ação a qualquer tempo, em caso de força maior ou necessidade,

comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Promoção, mediante autorização da

SPA/MF.

Este Regulamento está disponível no site https://www.territoriodocalcado.com.br/home e a participação nesta Promoção caracteriza a

aceitação pelo participante de todos os termos e condições nele descritos.

É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação dos ganhadores dos prêmios distribuídos na Promoção.

É de total responsabilidade da PROMOTORA o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste Regulamento.

O simples ato de participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Campanha por parte do

participante e neste ato, o CONTEMPLADO concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso do som de sua voz e imagem, sem qualquer

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ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término.

14 - TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,

contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito

do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo

de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado

por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,

nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas

deverão ser submetidas à SPA/MF.

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de

descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e

visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de

1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo

nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser

no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as

penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na

Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas

promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento)

incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita

de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da

Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado

conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.



Horários

DE SEGUNDA-FEIRA A SÁBADO DAS 9 ÀS 19 HORAS

AOS DOMINGOS E FERIADOS DAS 10 ÀS 18 HORAS

Endereço

Av. Totó Pacheco, 1647 - 2º Zona Industrial - Jaú/SP - CEP 17213-70010

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